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Nova lei garante adaptações no ambiente de trabalho para servidores com deficiência em Porto Velho

Plano de Adaptação Razoável prevê avaliação individualizada, acessibilidade e acompanhamento dos servidores municipais A Prefeitura de Porto Velho passa a contar com uma nova legislação voltada à incl

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Nova lei garante adaptações no ambiente de trabalho para servidores com deficiência em Porto Velho
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Plano de Adaptação Razoável prevê avaliação individualizada, acessibilidade e acompanhamento dos servidores municipais

A Prefeitura de Porto Velho passa a contar com uma nova legislação voltada à inclusão e à valorização dos servidores públicos com deficiência. A Lei Complementar nº 1.090, de 23 de outubro de 2026, de iniciativa do Poder Executivo e sancionada pelo prefeito Léo Moraes, institui o Plano de Adaptação Razoável (PAR), estabelecendo medidas para garantir condições adequadas de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta do município.

A iniciativa busca eliminar barreiras que possam dificultar o desempenho profissional, assegurando igualdade de oportunidades, acessibilidade, autonomia e condições para que os servidores permaneçam, se desenvolvam e progridam em suas carreiras.

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Um dos principais pontos da legislação é a avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multidisciplinar para identificar as necessidades de cada servidor. Essa avaliação considera não apenas a condição de deficiência, mas também as dificuldades encontradas no ambiente de trabalho, permitindo definir as adaptações necessárias em cada situação.

Entre as medidas previstas estão adaptações nos espaços físicos, adequações de funções e rotinas, disponibilização de equipamentos e tecnologias assistivas, como recursos que facilitam o desempenho das atividades profissionais, além de acompanhamento conforme as necessidades identificadas.

ACESSIBILIDADE, EQUIDADE E SAÚDE NO TRABALHO

O prefeito Léo Moraes ressaltou a importância da medida para a valorização dos servidores municipais.

“Uma cidade mais inclusiva começa pelo respeito às pessoas. Estamos garantindo que os servidores com deficiência tenham melhores condições de trabalho, com acessibilidade e oportunidades para crescer profissionalmente”.

O plano prevê que o próprio servidor participe da identificação e da definição das adaptações necessárias. As medidas adotadas deverão ser acompanhadas e revisadas periodicamente, considerando a realidade de cada ambiente de trabalho.

Para o secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, a legislação contribui para a construção de ambientes profissionais mais acessíveis.

“Queremos que os servidores com deficiência tenham as condições necessárias para trabalhar e desenvolver suas capacidades. O plano permite identificar barreiras e buscar soluções adequadas para cada situação”.

A legislação também contempla medidas de apoio psicológico, escuta dos servidores e acompanhamento das adaptações realizadas. Essas ações buscam considerar tanto as condições físicas quanto os aspectos relacionados à saúde e ao bem-estar no trabalho.

A secretária municipal adjunta de Inclusão e Assistência Social, Tércia Marília, destacou que a ausência de adaptações adequadas pode produzir impactos sobre a saúde emocional dos trabalhadores.

“Não é incomum que pessoas com deficiência apresentem sofrimento relacionado ao trabalho, inclusive sintomas de ansiedade e depressão, quando precisam permanecer durante anos em ambientes que não consideram suas necessidades. O que queremos é transformar a Prefeitura em um ambiente mais humano e equânime, que cuide das pessoas e ofereça oportunidades reais para que os servidores com deficiência possam desenvolver todo o seu potencial”.

Além das adaptações físicas, o PAR considera as condições de organização do trabalho, a acessibilidade dos recursos utilizados e a prevenção de situações que possam comprometer a saúde dos servidores. A proposta é que as soluções sejam definidas individualmente, de acordo com as barreiras identificadas.

Para a diretora do Departamento de Inclusão da Semias, Lidiane Silva, a avaliação biopsicossocial é fundamental para evitar que as adaptações sejam aplicadas de forma genérica.

“Nós garantimos que a avaliação biopsicossocial estivesse expressamente prevista na lei porque precisamos compreender as necessidades específicas de cada servidor. A adaptação razoável precisa ser individualizada, construída a partir das barreiras que aquela pessoa enfrenta, para que ela possa trabalhar, se desenvolver e viver com mais equidade”.

A partir da avaliação, poderão ser definidos ajustes no ambiente, nos equipamentos ou nas atividades profissionais, com participação do servidor e acompanhamento das equipes responsáveis.

A legislação estabelece ainda que a recusa injustificada da chefia ou da gestão em implementar as adaptações previstas no plano será considerada conduta discriminatória, sujeita à apuração administrativa.

A Lei Complementar nº 1.090 entrou em vigor na data de sua publicação e determina que o Poder Executivo Municipal realize sua regulamentação no prazo de 90 dias.

Os servidores interessados em conhecer as medidas previstas podem consultar o texto da Lei Complementar nº 1.090/2026 no portal da Câmara Municipal de Porto Velho.

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FONTE/CRÉDITOS: Texto: Jhon Silva · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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