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Recomendação busca evitar prejuízos às crianças e famílias indígenas decorrentes da ausência de oferta de educação infantil nas aldeias
28, out., 2026 Atualizado há uma hora
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendou a órgãos públicos de Cacoal que adotem medidas para evitar prejuízos às crianças e famílias indígenas decorrentes da ausência de oferta de educação infantil nas aldeias. A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.
O documento orienta as áreas de educação, assistência social e proteção à infância a não atribuir às crianças ou às famílias as consequências decorrentes da ausência de oferta educacional adequada pelo poder público, inclusive para fins de responsabilização dos pais ou responsáveis e de aplicação indevida de efeitos relacionados às condicionalidades educacionais do Bolsa Família.
Ausência de oferta não pode ser atribuída às famílias
O MPRO apurou que não há oferta de educação infantil nas aldeias indígenas de Cacoal. Diante dessa situação, a ausência de matrícula ou de frequência relacionada à indisponibilidade do serviço educacional adequado não pode ser atribuída às crianças ou às famílias como se decorresse, por si só, de omissão dos pais ou responsáveis.
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Cada situação deve ser analisada conforme suas circunstâncias concretas, considerando a existência de oferta educacional adequada e acessível e as especificidades socioculturais das comunidades indígenas, sem tratamento automático da ausência de matrícula ou frequência como evasão escolar ou descumprimento injustificado de obrigação pela família.
No caso do Bolsa Família, o Decreto nº 12.064/2024 estabelece que não serão aplicados às famílias os efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades quando não houver oferta do serviço ou quando o não cumprimento decorrer de questões étnicas ou culturais, desde que a informação seja registrada nos sistemas competentes.
A recomendação também busca evitar que famílias sejam orientadas, constrangidas ou induzidas a matricular crianças em escolas não indígenas exclusivamente para comprovar o cumprimento de condicionalidade do programa. A matrícula nessas unidades continua sendo possível quando decorrer de decisão livre e informada da família.
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O Ministério Público recebeu informações, ainda em apuração, sobre a possibilidade de crianças indígenas de 4 e 5 anos estarem sendo transportadas para escolas distantes de suas comunidades. Também há relatos de que algumas famílias teriam sido informadas de que a matrícula seria necessária para manter o benefício.
Orientação e correção de registros
A recomendação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.
Os órgãos devem, no prazo de 15 dias, uniformizar as orientações e divulgá-las a servidores, unidades escolares, famílias e lideranças indígenas. O objetivo é garantir que cada situação seja analisada conforme as condições concretas da criança, da família e de sua comunidade.
As equipes de educação devem registrar corretamente os motivos da ausência de matrícula ou da infrequência nos sistemas de acompanhamento das condicionalidades educacionais, inclusive as situações relacionadas à inexistência de oferta e às especificidades indígenas, quando correspondentes ao caso concreto. Quando necessário, os órgãos também devem corrigir ou complementar registros anteriores.
A recomendação ainda orienta os profissionais responsáveis pela busca ativa escolar a não realizar encaminhamentos automáticos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público nos casos relacionados à inexistência de oferta de educação infantil adequada, sem antes verificar as circunstâncias concretas.
Assistência social e Conselho Tutelar
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve orientar suas equipes para que as famílias recebam informações corretas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A inexistência de oferta do serviço e as questões étnicas ou culturais impedem a aplicação dos efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades, desde que essas situações estejam devidamente registradas nos sistemas competentes.
As famílias também devem ser informadas sobre a possibilidade de apresentar recurso administrativo para pedir a revisão de eventuais efeitos aplicados em razão do não cumprimento das condicionalidades.
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Já o Conselho Tutelar deve verificar as circunstâncias de cada caso antes de eventual responsabilização dos pais ou responsáveis. A análise deve considerar a existência de oferta educacional adequada e acessível, as razões apresentadas pela família e as especificidades da situação, evitando-se que a ausência do serviço público seja automaticamente interpretada como omissão familiar.
Todos os órgãos destinatários deverão informar por escrito ao MPRO, no prazo de 30 dias, as providências adotadas e apresentar, quando existentes, documentos que comprovem as medidas implementadas.
Direito à educação e respeito às especificidades indígenas
A educação infantil é um direito das crianças, inclusive das crianças indígenas. A garantia desse direito deve considerar as especificidades socioculturais das comunidades e sua participação nas decisões que lhes dizem respeito, respeitando sua identidade, organização e realidade próprias.
A atuação do MPRO busca assegurar que a ausência de oferta educacional adequada não seja convertida em responsabilização ou prejuízo para as próprias crianças e suas famílias, nem resulte em soluções automáticas que desconsiderem as particularidades das comunidades indígenas.
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