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Quarta-feira, 02 de Setembro 2026
Rondônia

MPF conquista liminar que obriga empresa, autuada 41 vezes pela PRF, a suspender o transporte de carga acima do peso em Rondônia.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) já emitiu 14 notificações à empresa, todas por transporte de carga acima do peso.

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
MPF conquista liminar que obriga empresa, autuada 41 vezes pela PRF, a suspender o transporte de carga acima do peso em Rondônia.
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A Justiça Federal de Rondônia acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter urgente (liminar), que a empresa Cairu Transportes suspenda a saída de mercadorias e veículos de carga de seus estabelecimentos, ou de terceiros, com excesso de peso. A decisão ainda estipula uma multa de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento.

Segundo o MPF, a empresa, com sede em Porto Velho, tem reiteradamente transportado cargas acima do peso permitido por rodovias federais, especialmente em Rondônia. O procurador da República, Raphael Bevilaqua, ressaltou que a PRF já autuou a Cairu 41 vezes, e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) notificou a empresa 14 vezes, todas por excesso de peso. A empresa figura entre as dez maiores infratoras da região.

Bevilaqua enfatiza que o transporte de mercadorias com sobrepeso representa um risco iminente à vida do motorista e aos demais usuários das rodovias. Além de prejudicar o pavimento, o excesso de peso compromete o desempenho do veículo, acelerando o desgaste dos pneus e afetando a suspensão e os freios, aumentando a probabilidade de acidentes.

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Antes de ajuizar a ação, o MPF tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas a Cairu recusou. Diante disso, o MPF busca responsabilizar a empresa e impedir a continuidade das irregularidades.

A ação também solicita que a Cairu Transportes pague uma indenização por danos materiais causados ao pavimento das rodovias federais, à segurança do tráfego e à concorrência, sendo o valor proposto de, no mínimo, R$ 631 mil. Além disso, para os danos morais coletivos, o MPF requer o pagamento de R$ 2,2 milhões para compensar o sofrimento das vítimas de acidentes e dos que circulam por estradas em más condições.

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