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Sexta-feira, 11 de Setembro 2026
Política

MP Eleitoral recomenda regras para evitar propaganda irregular no Festival de Praia de Costa Marques

11, set., 2026 Atualizado há 5 horas O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Município de Costa Marques e aos responsáveis pela organização do 26º Festival de Praia de Costa Marques que adotem me

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MP Eleitoral recomenda regras para evitar propaganda irregular no Festival de Praia de Costa Marques
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11, set., 2026 Atualizado há 5 horas

O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Município de Costa Marques e aos responsáveis pela organização do 26º Festival de Praia de Costa Marques que adotem medidas para evitar propaganda eleitoral irregular e promoção pessoal durante o evento, que será realizado de 24 a 27 de setembro. A orientação também proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública no período eleitoral, salvo nas situações previstas em lei.

A recomendação foi expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia e pela Promotoria Eleitoral que atua em Costa Marques e São Francisco do Guaporé. O documento considera a proximidade de eventos tradicionais no Estado e a necessidade de garantir igualdade entre os candidatos nas Eleições 2026.

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Propaganda eleitoral

O Município deve impedir a realização de propaganda eleitoral irregular ou proibida durante o festival. A orientação inclui a utilização de outdoors, banners, painéis ou outros equipamentos de grande dimensão que tenham efeito visual semelhante a outdoor.

Também não deve ser permitida a divulgação de fotografias, nomes, cargos, símbolos, slogans ou mensagens que tenham conteúdo político-eleitoral ou promovam candidatos e autoridades.

A recomendação também determina que os bens de uso comum, como os espaços onde ocorrem festas, feiras e outros eventos públicos, não sejam usados para afixar ou incorporar materiais de propaganda eleitoral.

Uso da estrutura do evento

A orientação impede ainda o uso da estrutura física ou de servidores envolvidos no festival para fazer propaganda eleitoral, inclusive propaganda negativa contra candidatos.

Na publicidade visual ou sonora relacionada ao apoio ou à colaboração do poder público, também não deve haver promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou candidatos.

O documento destaca que a propaganda dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Isso significa que a comunicação deve informar a população sobre o serviço ou evento, sem usar nomes, imagens ou outros elementos para promover uma pessoa.

Distribuição de bens e benefícios

Outra orientação é para que a Administração Pública não promova nem permita a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante os eventos que integram o festival.

A regra possui exceções previstas na legislação, como situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados e já em execução conforme as condições legais.

Fiscalização

O Ministério Público Eleitoral informou que vai acompanhar o cumprimento das orientações para prevenir condutas que possam afetar a igualdade entre os candidatos nas eleições.

O documento também alerta que o eventual descumprimento da recomendação poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para garantir a regularidade do processo eleitoral.

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