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Uma proposta do vereador Adalto de Bandeirantes deu origem à Lei nº 3.499, de 18 de agosto de 2026, que instituiu a Política Municipal de Utilização da Telemedicina em Porto Velho. A medida prevê o uso de tecnologias digitais como ferramenta complementar de atendimento na rede municipal de saúde.
A legislação prioriza distritos e comunidades de difícil acesso, incluindo União Bandeirantes, Extrema, Jaci-Paraná, Nazaré, São Carlos, Calama e localidades do Baixo Madeira e da Ponta do Abunã.
O texto prevê atendimento em especialidades como cardiologia, endocrinologia, neurologia, neuropediatria e psiquiatria. As consultas deverão ocorrer preferencialmente nas unidades municipais, com acompanhamento de um profissional de saúde local habilitado.
O acesso previsto na norma ocorre por agendamento na unidade de referência do paciente, seguindo os critérios do sistema de regulação.
Entre os objetivos estão reduzir a espera por consultas especializadas e diminuir a necessidade de deslocamento dos moradores para outras localidades. A lei determina gratuidade aos usuários do SUS e atribui ao Executivo municipal sua regulamentação no que couber.
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