Aguarde, carregando...

Terça-feira, 01 de Setembro 2026
Política

Lebrão perde vaga na Câmara com mudança retroativa nas regras eleitorais

A decisão diz respeito à aplicação retroativa das novas regras de cálculo das chamadas sobras eleitorais, determinadas em julgamento do STF ocorrido em março deste ano

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Lebrão perde vaga na Câmara com mudança retroativa nas regras eleitorais
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (23) que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, seja formalmente informada sobre a decisão que altera o resultado das eleições proporcionais de 2022.

A decisão diz respeito à aplicação retroativa das novas regras de cálculo das chamadas sobras eleitorais, determinadas em julgamento do STF ocorrido em março deste ano. No despacho, o ministro afirma:

“Em face da publicação dos Acórdãos proferidos nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.228-ED e 7.263-ED, atualmente sob minha relatoria, dê-se ciência à Excelentíssima Presidente do TSE, visando às providências de competência da Justiça Eleitoral.“

Publicidade

Reversão de mandatos

Com a medida, sete deputados federais eleitos em 2022 perderão seus mandatos, dando lugar a novos parlamentares, conforme reprocessamento das vagas pelas novas regras:

  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

  • Professora Goreth (PDT-AP)

  • Augusto Puppio (MDB-AP)

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  • Lebrão (União Brasil-RO)

  • Lázaro Botelho (PP-TO)

Entenda a decisão

O STF anulou em 2024 duas regras do Código Eleitoral:

  1. A que restringia a distribuição das sobras às legendas que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que alcançassem 20% desse valor.

  2. A que previa o preenchimento das vagas pelos candidatos mais votados quando nenhum partido atingisse o quociente.

Em um primeiro momento, o Supremo, por seis votos a cinco, decidiu que a mudança teria validade apenas a partir das eleições de 2024. No entanto, o PSB e o Podemos recorreram, apontando que, segundo a Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, seriam necessários ao menos oito votos para modular os efeitos da decisão — ou seja, restringir sua aplicação futura.

Com base nisso, o STF aceitou os embargos, e decidiu aplicar a nova regra já para as eleições de 2022, o que resultou na reconfiguração de sete cadeiras na Câmara dos Deputados.

Câmara tenta reverter

Câmara dos Deputados, por sua vez, apresentou no dia 19 um recurso (embargos de declaração) pedindo que os efeitos da decisão sejam limitados, mas ainda não houve resposta do STF sobre esse pedido.

A decisão marca um novo capítulo na interpretação das regras eleitorais e pode gerar efeitos políticos e jurídicos significativos nos próximos dias.

Capital Rondônia

Publicado por:

Capital Rondônia

Capital Rondônia é um veículo de comunicação fundado em 2024, sediado em Porto Velho, dedicado a produzir jornalismo com precisão, responsabilidade e independência, cobrindo Rondônia e o cenário nacional.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!