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Na tarde desta quarta-feira (8), a 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru emitiu uma decisão liminar suspendendo as leis municipais que aumentavam os salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais de Jaru. A decisão resultou de uma ação popular movida pela vereadora Luzia de Fátima da Silva Abadias, que questionou a legalidade do reajuste.
A vereadora argumentou que o aumento salarial violava o princípio da anterioridade estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o artigo 21, inciso II, da LRF, é considerado nulo qualquer ato que eleve despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. O reajuste em questão foi aprovado em novembro de 2024, menos de dois meses antes do fim da atual gestão, potencialmente comprometendo o equilíbrio fiscal e impactando negativamente as finanças do município.
A decisão liminar reconheceu a legitimidade da ação popular para contestar leis de efeitos concretos, como o aumento salarial. A magistrada destacou que, embora a lei tenha caráter formal, seus efeitos específicos sobre o orçamento público permitem o controle judicial.
A suspensão do reajuste foi justificada pela necessidade de prevenir prejuízos iminentes ao erário. A ordem determina que os gestores municipais continuem a receber seus salários anteriores até que a questão seja definitivamente resolvida.
Valores dos Aumentos Suspensos:
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Prefeito: R$ 30.000,00 apartir de 1° de janeiro de 2025, 31.500,00 em 2026, R$ 33.000,00 em 2027 34.500,00 em 2028.
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Vice-Prefeito: R$ 25.000,00 apartir de 1° de janeiro de 2025, 26.500,00 em 2026, R$ 28.000,00 em 2027 e R$ 29.000,00 em 2028.
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Secretários Municipais: R$ 20.000,00 apartir de 1° de janeiro de 2025, 21.500,00 em 2026, R$ 23.000,00 em 2027 e R$ 24.500,00 em 2028.
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Vereadores: R$ 13.800,00.