Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de indulto natalino de 2024, que concede perdão de pena a determinados presos que atendem aos critérios estabelecidos no documento.
De acordo com a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício que cabe ao presidente da República conceder. Tradicionalmente, é promulgado por meio de um decreto presidencial no final do ano.
Entre os contemplados em 2024 estão pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas.
O decreto, no entanto, exclui delatores, líderes de facções criminosas e condenados por crimes graves, como tráfico de drogas e corrupção.
Também não são elegíveis aqueles condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito — como os envolvidos no ataque de 8 de janeiro de 2023 — e por violência contra a mulher.
Neste ano, Lula especificou que o indulto não se aplica a quem cometeu crimes sexuais, incluindo estupro, assédio e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes.
Outra novidade no decreto deste ano é a exclusão de condenados por abuso de autoridade.
Tempo de Pena Reduzido
Conforme o decreto de 2024, indivíduos condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com penas de até 8 anos, poderão ser libertados após cumprirem um quinto da pena. No ano anterior, o requisito era de um quarto do tempo total. Para reincidentes, a exigência permanece em um terço da pena.
Condenados por menos de quatro anos por crimes violentos ou com ameaça grave poderão ser soltos após cumprirem um terço da pena. Para reincidentes, é necessário cumprir metade da pena. Esta categoria não foi contemplada no ano passado.
Mulheres gestantes ou responsáveis por crianças de até 12 anos também estão entre as beneficiadas, desde que não tenham sido condenadas por crimes violentos ou com ameaça.
Quem Tem Direito ao Indulto
Os beneficiados pelo indulto deste ano incluem:
-
Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal ou câncer avançado, que requerem cuidados médicos impossíveis de serem prestados no sistema prisional.
-
Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena.
-
Mulheres grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, conforme os critérios do decreto.
-
Condenados por crimes não violentos ou sem grave ameaça que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.
Quem Está Excluído
O decreto especifica que o indulto não se aplica a:
-
Condenados por crimes sexuais.
-
Condenados por abuso de autoridade.
-
Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito.
-
Líderes de facções criminosas ou indivíduos sob Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
-
Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei.
-
Delatores que realizaram acordos de colaboração premiada.
O decreto também exclui penas acessórias, como multas, e permite que o pedido de indulto seja feito por advogados, defensores públicos ou diretamente pelo preso.