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Na Câmara dos Deputados, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou um projeto de lei que reconhece as comunidades indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais como parte da agricultura familiar.
Com essa aprovação, esses grupos terão acesso a crédito rural, assistência técnica e extensão rural, políticas de comercialização e programas de compras governamentais.
O projeto também estabelece que uma porcentagem mínima da renda da comunidade deve derivar da atividade realizada pelo negócio ou estabelecimento, com o percentual a ser determinado pelo governo federal.
A proposta, que é um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), refere-se ao Projeto de Lei 2845/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR). O texto aprovado expandiu a versão inicial, que abordava apenas os povos indígenas.
Acesso a políticas públicas
A relatora enfatizou que, apesar da inclusão desses povos na Lei da Agricultura Familiar, alguns critérios ainda criam obstáculos para o acesso às políticas públicas direcionadas à agricultura familiar.
“A imposição de condicionantes termina por inviabilizar sua classificação como agricultores familiares para fins de políticas públicas”, destacou a deputada.
De acordo com o parecer, os povos indígenas utilizam sistemas produtivos que integram a agricultura, o extrativismo, o manejo florestal e a conservação ambiental.
Essas práticas são fundamentais para a segurança alimentar das comunidades, além de ajudarem na preservação da agrobiodiversidade e na manutenção de culturas e sementes tradicionais.
Célia Xakriabá também mencionou que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar já possibilita a identificação do pertencimento a esses povos e comunidades por meio de autodeclaração, o que, segundo ela, demonstra a compatibilidade desses grupos com a categoria de agricultores familiares.
Próximos passos
O projeto agora será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu opiniões divergentes das comissões que avaliaram seu mérito, a proposta perdeu o caráter conclusivo e deverá ser votada pelo Plenário.
Para se tornar lei, é necessário que o texto seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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