Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que estabelece e organiza o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
A finalidade é reforçar a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e na defesa dos direitos individuais e coletivos de cidadãos em situação de vulnerabilidade, de maneira integral e gratuita.
Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (4), a nova lei é originária do Projeto de Lei 1881/25, que teve como iniciativa a própria Defensoria. O texto recebeu aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado antes de ser enviado para sanção.
Conselhos
O fundo contará com uma estrutura composta por um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A regulamentação definirá a composição e o processo de designação dos conselheiros.
Estão definidas também as receitas que irão compor o fundo:
- dotações orçamentárias próprias; e
- 5% das custas arrecadadas nos processos da Justiça da União de 1º e 2º graus.
A norma ainda estabelece a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o próximo exercício e exige a divulgação da execução orçamentária em um portal público de transparência.
Os recursos do fundo não poderão ser aplicados em verbas indenizatórias de qualquer natureza ou em despesas com pessoal, exceto nas ações específicas previstas no próprio dispositivo.
Vetos
O projeto de lei sofreu vetos parciais do Poder Executivo, com base em questões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram sugeridos pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por atos que atentem à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da venda de equipamentos e materiais da DPU foram vetados.
O governo justificou que a proposta fere o interesse público ao vincular receitas a um fundo específico sem um prazo de vigência máximo de cinco anos, o que viola a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).
Taxas de concurso
Outra questão vetada foi a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo, com a justificativa de inconstitucionalidade, por também desrespeitar o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.
O item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos, sejam públicos ou privados, também foi vetado. O governo federal alega que essa medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.
O artigo que determinava que os recursos do FDPU fossem depositados em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.
O governo esclareceu que essa medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, violando o princípio constitucional da unidade de tesouraria.
Prazo de implementação
Além disso, foi vetado o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O governo considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, seus conselhos e a regulamentação que deverá ser elaborada pelo defensor público-geral federal.
Com o veto, a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) passa a valer, estabelecendo que, salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor em todo o país 45 dias após sua publicação oficial.
Os vetos serão submetidos à análise dos senadores e deputados federais, que poderão optar por mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações da Agência Senado
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se