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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, do deputado Miguel Lombardi (PL-SP), que estabelece critérios para a saída temporária de presos por violência doméstica e familiar.
O texto torna obrigatória uma avaliação prévia de risco e exige que a vítima seja ouvida. O Ministério Público deverá se manifestar antes da decisão sobre a saída temporária.
A avaliação deverá considerar os riscos às integridades física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima e de seus dependentes.
A Justiça deverá considerar que há risco, por exemplo, quando:
- o preso já tiver descumprido medidas protetivas ou tiver histórico de violência e perseguição; e
- o agressor tiver tentado entrar em contato com a vítima durante o cumprimento da pena.
Benefício excepcional Afastada a condição de risco, a saída temporária poderá ser concedida excepcionalmente para que o preso participe de cursos de ensino formal.
Nesse caso, ele deverá aceitar o uso de tornozeleira eletrônica, permanecer em casa quando não estiver estudando e manter distância da vítima e de seus familiares.
O descumprimento de qualquer uma dessas condições resultará na perda imediata do benefício.
Voto da relatora A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), pela aprovação do PL 36/26 e a rejeição do PL 34/26, apensado, que previa a proibição total das saídas temporárias.
Segundo a relatora, as duas propostas buscam proteger as vítimas, porém o PL 36/26 seria mais adequado por estabelecer regras para as exceções. “O texto aprovado dificulta a saída temporária, mas regulamenta as exceções, seguindo o que os tribunais já vêm decidindo”, explicou.
Miguel Lombardi, autor dos dois projetos, destacou que o cumprimento da pena deve considerar a situação de cada caso e evitar que as vítimas sejam expostas a riscos que podem ser prevenidos.
Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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