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Sabado, 18 de Abril de 2026

Economia

Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

O Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece critérios rigorosos para o devedor sistemático e cria programas de cooperação fiscal, será enviado à sanção presidencial.

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Por Capital Rondônia
Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz
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A Câmara dos Deputados, em São Paulo, aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas de cooperação para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem as normas tributárias em parceria com a Receita Federal. O projeto, que teve origem no Senado, segue agora para a sanção presidencial.

 
 

Combate à concorrência desleal

O PLP define o devedor contumaz como aquele que possui muitas dívidas tributárias em razão de um comportamento repetido e sistemático contra o Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.

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O relator da matéria, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), defendeu que o projeto é essencial para atacar a concorrência desleal. Ele argumentou que empresas que usam o não pagamento de tributos como “vantagem competitiva ilícita” distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo. Segundo Rodrigues, a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo regras fiscais equitativas.

Critérios para dívida substancial e devedor reiterado

O texto cria parâmetros claros para classificar a dívida como substancial e o devedor como reiterado:

Dívida Substancial (Federal): A dívida total deve ser igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Devedor Reiterado: É aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos alternados em 12 meses.

Justificativa: Deverá ser provado que a dívida frequente é injustificada, ou seja, não houve motivo objetivo como estado de calamidade, resultado negativo no exercício financeiro (salvo fraude), ou a não prática de atos para esconder patrimônio.

Processo administrativo e Cooperação Fiscal

A proposta adota uma abordagem de dois focos: repressão e cooperação.

Processo: A Fazenda notificará o possível devedor contumaz, concedendo 30 dias para pagamento ou defesa com efeito suspensivo. Se não houver defesa ou pagamento, o contribuinte será considerado devedor contumaz e receberá penalidades.

Cooperação: O projeto introduz programas como Confia, Sintonia e OEA, estimulando a autorregularização e a transparência. O relator explicou que esses incentivos atuam como estímulos positivos, recompensando o bom pagador.

A proposta também considera “devedor profissional” o contribuinte que for parte relacionada a empresas que fecharam nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões.

Deputados de diversos partidos, incluindo o líder do governo José Guimarães (PT-CE), destacaram que o projeto vai combater a sonegação e o crime organizado, atacando a “lavanderia financeira” e beneficiando os empresários que pagam seus impostos corretamente.

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