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Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou um projeto de lei que modifica as normas para que credores possam apresentar planos de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial.
Com a alteração, o prazo para a entrega das propostas aumenta de 30 para 60 dias, e os credores estão dispensados da necessidade de apresentar um laudo econômico-financeiro se já houver um documento desse tipo no processo.
Aprovado o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), referente ao Projeto de Lei 170/25, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O relator retirou da proposta original a previsão de um prazo de 90 dias e a isenção para que os credores comprovassem a viabilidade do plano de renegociação.
"A revogação integral implicaria a dispensa não apenas da apresentação de laudos técnicos, mas também da demonstração de viabilidade econômica e da adequada estruturação dos meios de recuperação, elementos que constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial", detalhou Ramos.
Essa proposta modifica a Lei de Falências.
Próximos passos O projeto segue em caráter conclusivo e ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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