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Justiça

Aumento da pena por estelionato contra entidades públicas e sociais é aprovado pela comissão

O projeto está em fase de avaliação na Câmara dos Deputados

Capital Rondônia
Por Capital Rondônia
Aumento da pena por estelionato contra entidades públicas e sociais é aprovado pela comissão
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Daniel Agrobom, relator da proposta

A proposta de lei que eleva a pena para o crime de estelionato praticado contra entidades de direito público, assistência social, economia popular ou beneficência foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

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A versão aprovada é a do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), referente ao Projeto de Lei 1950/26, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). De acordo com Daniel Agrobom, o substitutivo mantém a intenção original do autor da proposta.

O texto modifica o Código Penal, estabelecendo que a pena deve ser aumentada de um terço até o dobro em tais situações. A redação inicial previa uma ação penal pública incondicionada para os crimes de estelionato dirigidos a pessoas com mais de 60 anos.

Na justificativa da proposta, o deputado Alfredo Gaspar destacou que a meta é combater fraudes que resultam em prejuízos para a coletividade, citando exemplos como descontos indevidos e fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Próximas etapas
O projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.

Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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