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A proposta de lei que eleva a pena para o crime de estelionato praticado contra entidades de direito público, assistência social, economia popular ou beneficência foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.
A versão aprovada é a do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), referente ao Projeto de Lei 1950/26, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL). De acordo com Daniel Agrobom, o substitutivo mantém a intenção original do autor da proposta.
O texto modifica o Código Penal, estabelecendo que a pena deve ser aumentada de um terço até o dobro em tais situações. A redação inicial previa uma ação penal pública incondicionada para os crimes de estelionato dirigidos a pessoas com mais de 60 anos.
Na justificativa da proposta, o deputado Alfredo Gaspar destacou que a meta é combater fraudes que resultam em prejuízos para a coletividade, citando exemplos como descontos indevidos e fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Próximas etapas
O projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.
Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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