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O projeto de lei que propõe o aumento das penas para organizações criminosas que atuam em mais de um estado foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a pena para esse crime varia de três a oito anos de reclusão, além de multa. Com a nova proposta, a duração da pena poderá ser ampliada entre 1/6 e 2/3, o que pode transformar uma condenação de três anos em até cinco anos e uma de oito anos em até 13 anos e quatro meses.
O substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 86/26, de autoria dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP), foi aprovado.
O relator destacou que, assim como no caso do tráfico interestadual, a expansão das organizações criminosas resulta em um aumento significativo nos custos relacionados ao combate ao crime.
“A capilarização de facções criminosas por múltiplas unidades da federação impõe grave ônus logístico e investigativo às polícias estaduais e federais, justificando plenamente a incidência de causa de aumento de pena”, argumentou o relator.
Acordo de não persecução penal
Além disso, o texto impede que sejam feitos acordos entre o Ministério Público e os investigados para evitar a abertura de processos criminais em casos de crimes relacionados a organizações criminosas.
De acordo com a medida, a proibição não depende de uma acusação formal de integrar uma facção. É suficiente que existam provas ou informações que demonstrem que o crime foi cometido em colaboração ou por determinação de, ou em benefício dessas organizações.
Próximos passos
Agora, a proposta será revista pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e o texto ainda precisa ser apreciado pelo Plenário. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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