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A 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho condenou 23 réus pelos crimes de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas investigados na operação da Polícia Civil intitulada “Ordo Partium”, deflagrada em 2019. A extensa sentença, com mais de 70 páginas, apurou o envolvimento de 40 réus e a atuação do grupo em outros crimes na Capital e no interior do Estado. A decisão judicial menciona a ligação da organização criminosa com facções externas ao Estado.
Segundo os autos, as investigações começaram com a informação de uma suposta festa promovida pela organização criminosa. Nas mensagens interceptadas, os réus mencionavam sorteio de armas e coletes à prova de balas.
As mensagens interceptadas, autorizadas pela justiça e presentes nos autos, revelaram não apenas a hierarquia do grupo criminoso e sua forma de operação dentro e fora dos presídios, mas também mencionaram crimes como furtos, coerção, roubos, tráfico e tentativas de homicídio, entre outros, cometidos pelos integrantes da organização, que também atuava no bairro Orgulho do Madeira.
Condenações
Com base nas provas coletadas, especialmente gravações telefônicas, a sentença analisou o grau de participação de cada réu. Alguns foram absolvidos por falta de provas suficientes, enquanto outros tiveram suas participações detalhadas nos crimes, muitas vezes agravadas por reincidência e liderança da organização.
Os condenados foram enquadrados na Lei 12.850/2013, que define organizações criminosas como um grupo de, no mínimo, três pessoas que se unem de forma estável e permanente para praticar crimes, estabelecendo penas de até 8 anos para quem integra e penas ainda maiores para quem lidera.
As penas variam de 5 a 13 anos e, somadas, totalizam 158 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além de multas.